Mesmo simples, a mudança no registro segue um rito. É necessário comprovação da filiação socioafetiva através de provas que demonstrem o vínculo afetivo
Foto: Divulgação

Pais, mães e filhos sem laço biológico tem outra medida para registro legal dos filhos nas certidões de nascimento, é o registro socioafetivo, que tem a mesma validade de um registro comum e menos burocrático.
A regularização é algo importante para os novos núcleos familiares que se formaram ao longo dos anos, além ser uma das modalidades em que é possível acrescer o sobrenome da mãe ou do pai afetivo.
Diferente das vias judiciais de reconhecimento, essa forma de incluir o padrasto ou madrasta na documentação oficial é mais simples, mas apenas aceita para quem tem mais de 12 anos. Conforme cartórios locais de Boa Vista, todo o processo dura apenas 30 dias, e não requer auxílio jurídico de advogados ou ações na justiça.
Todo o processo é feito pelos cartórios das cidades. Em Boa Vista, ele pode ser feito tanto no Cartório Loureiro, no Centro de Boa Vista, quanto no Cartório Daniel Aquino, localizado na Ataíde Teive, no bairro Asa Branca.
Um dos roraimenses que optou por entrar com pedido de filiação socioafetiva é o jovem Alan Chaves. Natural de Boa Vista, ele tem no registro os nomes da mãe e do pai, separados há mais de 20 anos. Hoje, segundo ele, houve um laço paterno criado entre ele o padrasto, casado com sua mãe biológica.
“Conheci meu padrasto com 5 anos, de lá pra cá desenvolvemos laços que ultrapassaram os anos e sempre foi minha vontade tornar isso mais forte, com o registro no Certidão de Nascimento. Damos entrada no processo que em breve será validado no cartório”, contou Alan à reportagem.
Vale ressaltar que para crianças menores de 12 anos, é necessário entrar com ação na justiça e auxílio de um advogado.
O que é necessário para oficializar a filiação socioafetiva?

Foto: Registro pode ser feito em um cartório local. Foto: Reprodução/Google Maps
Mesmo simples, a mudança no registro segue um rito. É necessário comprovação da filiação socioafetiva por meio de provas que demonstrem o vínculo afetivo, de proteção entre as partes e que a relação filial mantida sempre foi pública, consolidada e duradoura, como fotos, registros escolares, comprovantes oficiais e outros.
Munidos dessa documentação, é necessário preencher uma espécie de formulário com os dados do pai ou mãe socioafetiva e do filho ou filha. Não há um modelo oficial em Roraima, mas aqui é possível acessar um e atualizar os dados: TERMO DE RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA - PROVIMENTO 63 DO CNJ.doc
Com o material preenchido, basta procurar um cartório de registro mais próximo com a documentação, reconhecer as assinaturas e entrar com o processo.
Na dúvida, vá antes ao cartório e informe que quer entrar com pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva.
Da Redação
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