Semestre 2022.1 deve iniciar no dia 25 de abril e marcam o retorno das aulas presenciais que estavam suspensas desde março de 2020
A Universidade Federal de Roraima (UFRR) divulgou que aulas presenciais do semestre 2021.1, previstas para retornar no dia 25 de abril, ocorrerão de maneira presencial. No ato da matricula, os estudantes deverão apresentar o comprovante de vacina contra a Covid-19.
A decisão foi estabelecida após a reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRR (CEPE), no dia 21 de março, publicada no dia 23, regulamentando a transição do ensino remoto emergencial para o retorno das atividades presenciais.
As resolução poder ser acessada por meio do link: resolução nº 056.
Comprovante de Vacina
O documento também prevê a obrigatoriedade da apresentação do comprovante vacinal atualizado contra o novo coronavírus, no ato da matrícula.
Será adotado tanto o ensino presencial (EP) quanto o ensino por atividades não presenciais (EANP) para alunos e professores que fazem parte de grupos de risco, se enquadrando em algum dos itens abaixo:
· Ter idade igual ou superior a sessenta anos;
· Tabagista;
· Obesidade;
· Miocardiopatias de diferentes etiologias
· Hipertensão arterial;
· Doença cerebrovascular;
· Pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);
· Imunodepressão e imunossupressão;
· Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
· Diabetes melito, conforme juízo clínico;
· Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
· Neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
· Cirrose hepática;
· Doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia);
· Estar em período de gestação ou lactação;
· Ter alguma condição que impeça a vacinação contra a Covid por contraindicação médica, acompanhada de laudo médico;
· Servidores e empregados públicos na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência;
· Estar encarregado de pessoa que necessite de atenção especial ou que com ela coabite, mesmo que não esteja com a infecção ou com suspeita de Covid;
· Estar em condição clínica ou psicossocial que não esteja prevista nos casos acima, mas que seja validada como impeditiva ao EP e ao trabalho presencial, acompanhada de laudo médico.
Mais informações podem ser obtidas com a Pró-reitoria de Ensino e Graduação (Proeg) por meio do telefone (95) 98113-0328 e do email: proeg@ufrr.br.
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