Um amparo humanizado direcionado a vítimas de violência sexual
[Foto: Portal Cofen]
Para garantir atendimento médico, psicológico e social imediato às vítimas de violência sexual, foi sancionada em 2013 a Lei nº 12.845, conhecida como Lei do Minuto Seguinte. A partir de sua vigência, o atendimento médico emergencial a vítimas de estupro se tornou mais acessível a essas mulheres.
Até então, mulheres eram submetidas à ida imediata a uma Delegacia Policial para registrar a ocorrência, sem ter o devido acolhimento social nas primeiras horas após o ocorrido. Com a lei, vítimas desse tipo de violência têm direito a atendimento emergencial, integral e gratuito em hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo submetida a protocolos de autocuidado, que envolvem tratamentos e medicamentos e apoio psicossocial.
Antes da criação da lei havia a obrigatoriedade de um boletim de ocorrência imediato, e as devidas burocracias dentro de uma Delegacia, desconsiderando o fato da vítima estar fragilizada após o trauma. Atualmente, o depoimento da vítima é suficiente para o registro do caso. O objetivo é proporcionar à mulheres vítimas de estupro atendimento humanizado e livre de constrangimentos.
Entretanto, a advogada Nannibia Cabral, de 36 anos, afirma que após oito anos de vigência, a eficácia da lei ainda é alvo de questionamento e dúvidas. Muitas vítimas ainda desconhecem dos direitos e acabam se colocando em situações delicadas de imediato, pois profissionais podem também não reconhecer o direito assegurado.
“Embora a lei já funcione desde 2013 muitas mulheres do nosso estado ainda não têm conhecimento da lei, e quando passam por uma situação de violência sexual muitas das vezes procuram diretamente a delegacia de polícia pra registrar a ocorrência, pulando essa etapa de procurar a assistência de saúde que vai fornecer pra ela não somente os cuidados iniciais necessários, mas também ser capaz de coletar provas suficientes para que seja verificado a violação sexual.” relatou a advogada.
Um dos problemas apresentados pela advogada está na falta de divulgação da Lei, onde ressalta ainda possíveis soluções ao caso.
“Cabe aí as nossas políticas públicas, estaduais e municipais trazerem a conscientização dessas mulheres oferecendo a elas o conhecimento da legislação, seja através das escolas, das unidades básicas de saúde, terminais rodoviários, ou onde há espaços de um grande fluxo de pessoas, pode servir como uma importante ferramenta para divulgação dessa lei para que mais mulheres possam ser conscientizadas e busquem primeiro aquele caminho que deve ser mais adequado e para que ela se sinta mais segura.”
Repórter: Lílith Áquila.
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