Foto: Arquivo
A estudante de psicologia, Ana Luiza Monteiro, 20 anos, sofreu violência dentro de um estabelecimento comercial e não recebeu nenhuma assistência profissional. Segundo ela, a discussão poderia ter sido resolvida somente entre o casal. Mas quando foi agredida, percebeu que poderia ter agido de forma diferente.
“Eu já sofri com meu ex-namorado, ele apertou o meu braço e me sacudiu durante uma discussão dentro de um bar, na última vez que saímos juntos. Quando aconteceu comigo eu preferi que ninguém se metesse, pois achei que resolveria sozinha”, contou.
Assim como Ana Luiza, outras mulheres vivem situações como esta. Para garantir proteção às mulheres vítimas de violência, foi criado o Projeto de Lei nº 025/2021, que dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares em Boa Vista.
O Projeto de Lei tem como autor o vereador Ítalo Otávio (Republicanos) e determina que cartazes informativos sejam fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente destes locais, e que os funcionários recebam capacitação para atenderem de forma adequada este público.
“O PL [Projeto de Lei] havia sido vetado pelo executivo municipal, mas os vereadores de Boa Vista entenderam a importância da proposta e derrubaram o veto, promulgando em Lei”, completou.
Ainda segundo a Lei, para qualquer atitude que configure uma situação de risco às mulheres, o estabelecimento deve prestar auxílio, como acompanhar a vítima até o carro ou outro meio de transporte, e comunicar a polícia sobre o ocorrido. A empresa que não cumprir as medidas pode estar sujeita a notificação, multa ou suspensão do alvará de funcionamento.
Ao ser questionada sobre a eficácia da Lei na proteção de mulheres dentro desses ambientes, Ana Luiza relata que não sabe se o projeto resolveria ou protegeria as mulheres, por ser uma questão de consciência de cada pessoa.
“Sinceramente eu não sei, varia da consciência das pessoas mesmo. Mas de qualquer forma, acho que a conscientização é importante”, completou.
Principais tipos de violência contra a mulher
Violência física: são ações que afetam a integridade ou a saúde do corpo da vítima como: agressão, espancamento, empurrão, atirar objetos em direção da mulher, chutes, apertos e outras práticas que causem ferimentos.
Violência psicológica: são ações que causam danos emocionais e influenciam para a baixa autoestima da vítima. Controle do comportamento, ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição e outras.
Violência sexual: são ações que obrigam a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem
que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral.
Em casos de violência contra a mulher, a vítima deve entrar em contato com os seguintes números de emergência: 180 (Central de Atendimento à Mulher), 181 (Disque Denúncia), ou 190 (Polícia Militar).
Comentarios